Matrículas
Matrículas e Renovação de Matrículas
(ano letivo 2023-2024)

Confira a documentação necessária na nota informativa.

ANEXOS
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Legislação:
Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril;
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril, e n.º 10 -B/2021, de 12 de abril.
2
Informação
O Portal das Matrículas está disponível para que Encarregados de Educação e Escolas registem pedidos de matrícula para o ano letivo 2022/2023, desde o dia 19 de abril, pelo que informamos:
A matrícula e a renovação de matrícula são realizadas preferencialmente via Internet, no portal (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças,
Existe renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
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Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
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Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.
Nota: As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições na Educação Pré-Escolar.
É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
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Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
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Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
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Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
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A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
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A alteração de encarregado de educação;
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A mudança de curso ou de percurso formativo;
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A escolha de disciplinas.
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O período de matrículas decorre:
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Educação Pré-escolar e 1.º ANOS: entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio;
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2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º ANOS: de 9 a 19 de julho;
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8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ANOS: de 17 de junho a 1 de julho.
Nota:
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Educação Pré-escolar para crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no primeiro ciclo do ensino básico.
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A matrícula no primeiro ciclo é obrigatória para todas as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro. Os que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga, nas turmas já constituídas.