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Processo de inscrição nos exames finais nacionais.



A resposta à pandemia da doença COVID-19 obrigou à adoção pelo Governo de um conjunto de medidas, excecionais e temporárias, no âmbito dos ensinos básico e secundário.
 
Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, decretou designadamente, o cancelamento, no ano letivo de 2019/2020, da realização dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário. 
 
Por sua vez, através do mesmo Decreto-Lei determinou que os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
 
Assim, o prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, foi prorrogado até 11 de maio de 2020.
Deste modo, sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece às seguintes regras:
a) Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido;
b) A escola confirma a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procede à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
c) Nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
Assim:
1. A escola disponibiliza o boletim de inscrição (modelo EMEC) em formato editável na sua página eletrónica.
2. Para o preenchimento do boletim de inscrição deverão ser seguidas as orientações contidas na Comunicação n.º5/JNE/2020, disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
3. Até ao dia 11 de maio de 2020, os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções, exercidas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.
 
4. O boletim de inscrição devidamente preenchido deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico: exames@aevalpacos.pt
5. A escola confirma a receção dos documentos e procede à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico.
6. Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
7. A comunicação das alterações não pode ser efetuada através do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
8. Os alunos que já tenham procedido à sua inscrição e pretendam confirmar as suas opções, deverão fazê-lo, obrigatoriamente, através do envio de um email para o endereço de correio eletrónico:  exames@aevalpacos.pt
 
Esta informação não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor.
 
Sugere-se a consulta do documento “Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso”, em:

https://www.dges.gov.pt/pt/noticia/acesso-ao-ensino-superior-2020

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