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Suspensão das atividades letivas e educativas
Conforme decidido no Conselho de Ministros do dia 21 de janeiro, em virtude da evolução da pandemia, as escolas suspenderam, no dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, as atividades letivas e educativas, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.
Assim:
1. Rede de Escolas de Acolhimento:
A rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade, estando abertas as escolas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais e servindo refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, com o envolvimento das autarquias locais, a fim de garantir a disponibilização das refeições necessárias.
2. Proteção de Crianças e Jovens em Risco:
As escolas de acolhimento estão disponíveis para receber, presencialmente, as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ.
3. Apoio aos alunos com medidas adicionais:
Sempre que necessário, são assegurados os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
4. Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, poderão vir a ser introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia, reforçamos a importância do cumprimento do confinamento e das regras de higienização por cada um de nós.