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Assinando um contrato

Avaliação Desempenho Docente

A avaliação do desempenho docente desenvolve-se nos termos previstos no Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21.02 e demais legislação complementar.

A avaliação do desempenho docente é composta por uma componente interna e externa.

Avaliação interna

  • Processo desenvolvido pelo docente cujo desempenho está a ser avaliado e pelo avaliador que é docente no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada.

  • Esta modalidade é realizada em todos os escalões da carreira docente.

Avaliação externa

  • Intervém um docente proveniente de um outro Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada.

  • Centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos.

  • Obrigatória para:

    • docentes em período probatório;

    • docentes integrados no 2.º e 4.º escalões da carreira docente;

    • docentes que tenham por objetivo aceder à menção de Excelente em qualquer dos escalões da carreira docente;

    • docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.

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