
Avaliação Desempenho Docente
A avaliação do desempenho docente desenvolve-se nos termos previstos no Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21.02 e demais legislação complementar.
A avaliação do desempenho docente é composta por uma componente interna e externa.
Avaliação interna
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Processo desenvolvido pelo docente cujo desempenho está a ser avaliado e pelo avaliador que é docente no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada.
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Esta modalidade é realizada em todos os escalões da carreira docente.
Avaliação externa
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Intervém um docente proveniente de um outro Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada.
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Centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos.
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Obrigatória para:
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docentes em período probatório;
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docentes integrados no 2.º e 4.º escalões da carreira docente;
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docentes que tenham por objetivo aceder à menção de Excelente em qualquer dos escalões da carreira docente;
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docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
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