Divulgamos a lista das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (16.03.2020).
(Esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações.
Estas alterações serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os Agrupamentos e os municípios).
O Subdiretor
António Fidalgo Quintino