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Provas finais do ensino básico



A resposta à pandemia da doença COVID-19 obrigou à adoção pelo Governo de um conjunto de medidas, excecionais e temporárias, no âmbito dos ensinos básico e secundário.
  
Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, decretou designadamente, o cancelamento, no ano letivo de 2019/2020, da realização das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade e das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico. Pelo Decreto-Lei supracitado o prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, é prorrogado até 11 de maio de 2020.

Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.

Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.

A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.

A 1.ª fase de realização das provas de equivalência à frequência do ensino básico decorrerá entre os dias 6 e 30 de julho e a 2.ª fase decorrerá de 1 a 11 de setembro.

Sugere-se a consulta das Perguntas Frequentes (FAQ)- Ensino Básico em https://dge.mec.pt/perguntas-frequentes-ensino-basico

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